A aquisição de um imóvel ou terreno em regiões turísticas e ecológicas exige cautela jurídica rigorosa. Infelizmente, o mercado brasileiro ainda convive com fracionamentos clandestinos de solo rural que geram graves passivos ambientais e pesadas sanções judiciais para os compradores desavisados.
O Perigo dos "Contratos de Gaveta" e Frações Ideais Irregulares
Em cidades com apelo ecológico como Alto Paraíso de Goiás e municípios do entorno de Brasília, é comum encontrar ofertas de frações sem aprovação municipal. Sem escritura pública individualizada e sem registro no Cartório de Registro de Imóveis (RGI), o comprador não é o proprietário formal perante a lei (art. 1.245 do Código Civil: "quem não registra, não é dono").
O Exemplo do Decreto Municipal nº 1.935/2021
A Susten Incorporadora tem como premissa inegociável a conformidade legal irrestrita. O Residencial Jardim Indaiá foi plenamente aprovado e chancelado pelo Decreto Municipal nº 1.935/2021, garantindo:
- Matrículas imobiliárias individualizadas para cada lote de 800 m².
- Licenciamento ambiental definitivo emitido pelos órgãos competentes.
- Aprovação formal do traçado viário, faixas de servidão e doação de áreas públicas.
- Garantia contratual de entrega de infraestrutura básica completa.